4 de fevereiro de 2011

Lei amplia atuação de professor temporários

Mais uma vez o Governo do Estado de São Paulo, ignora a latente necessidade de se organizar mais concursos Públicos para o Magistério Estadual!

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou anteontem o projeto de Lei Complementar n.º 46, de 2010, que visa a ampliar a atuação de professores temporários na rede estadual antes de iniciar o período de quarentena.

Pela nova lei, o período de atuação do docente temporário foi ampliado para 12 meses, até o fim do ano letivo subsequente. Antes, se o professor começasse a trabalhar em março, por exemplo, seu contrato terminaria obrigatoriamente em dezembro daquele mesmo ano.

Além disso, ele deveria ficar 200 dias sem lecionar, em quarentena.

Uma reportagem do Estado mostrou que, para evitar a falta de professores que a quarentena proporcionaria, o governo estadual estava atribuindo aulas aos temporários, isentando-os assim do período sem lecionar.

A Secretaria de Educação afirma que a nova resolução garante a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. A lei deve ser publicada hoje no Diário Oficial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário