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27 de fevereiro de 2012

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.

Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

fonte: yahoo.com.br

31 de janeiro de 2012

VITÓRIA da CATEGORIA:

Em nova decisão, Governo do Estado de SP é obrigado a mudar jornada dos professores da Rede Estadual.


Em nova decisão, tomada nesta terça-feira, a Justiça ordenou que o governo de São Paulo deve seguir o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores) e ampliar a jornada extraclasse dos docentes da educação básica.

A decisão de hoje, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi referente ao mérito da ação, à qual cabe recurso. Até ontem (30), a Justiça vinha analisando os pedidos liminares (provisórios).

Assim, o governo vai ter de transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) --tempo em que ele pode, por exemplo, preparar atividades e corrigir provas.

Como tinha a decisão provisória favorável, o governo definiu a jornada dos professores transferindo apenas uma aula semanal. O ano letivo começa nesta quarta-feira (1º).

No processo, o governo afirmava ser inviável seguir o pedido do Apeoesp, pois seria necessário contratar mais de 50 mil professores, numa rede que possui hoje cerca de 210 mil.

A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.

Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.

Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelos sindicatos.

O Estado foi obrigado a alterar a jornada docente devido à lei federal que obriga que 33% do tempo seja destinado a atividades extraclasse.

A Secretaria da Educação informou que "não foi notificada sobre nenhuma decisão" e confirmou que o ano letivo terá início amanhã, "conforme previsto".

fonte: folhasp.com.br

15 de janeiro de 2012

Lei de Responsabilidade Fiscal x Lei do Piso Nacional da Educação e Reposição Salarial dos Servidores

*por Juliano Godoi

Em 14 de janeiro o Jornal o Estado de São Paulo noticiava:“Reajuste do mínimo ameaça contas de municípios” apresentando que em 2012, um a cada cinco municípios brasileiros terão dificuldades para fechar as contas públicas. Apressada, já na primeira semana do ano, a burguesia em um de seus principais interlocutores, trata de caracterizar como entraves ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal ou ao ajuste fiscal dos municípios, os reajustes salariais concedidos aos servidores públicos e a aplicação da Lei Nacional do Piso Salarial da Educação.

Ao mesmo tempo em que trata de criminosamente culpar o reajuste salarial dos educadores e dos servidores públicos como grande vilão do desiquilíbrio das contas públicas, o texto se e ‘esquece’ de registrar que neste mesmo ano de 2012, estão previstos no orçamento nacional da união o pagamento de juros e amortizações da dívida pública,valores que superam a cifra de 1 trilhão de reais - mais de 47% do orçamento público nacional do ano de 2012.

Isso demonstra que já é passada a hora do governo federal rever suas prioridades, a Lei de Responsabilidade Fiscal estrangula o orçamento público do país, penalizando a população com a destruição dos serviços públicos que a ela são prestados. Em contrapartida aos 47% do orçamento que serão entregues aos banqueiros e aos especuladores financeiros, sobrarão 3,98% para serem aplicados na saúde pública, 3,18% para a educação, 0,14% para o saneamento básico e 0,09% para a educação!


http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,reajuste-do-minimo-ameaca-contas-de-municipios,822634,0.htm


* Professor de história e colaborador do inimigosdaescola