Mostrando postagens com marcador Apeoesp. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Apeoesp. Mostrar todas as postagens

24 de fevereiro de 2011

Mais do inimigo nº 1: Histórico de depressão reprova professores

SP reprova professores que tiveram depressão Apesar de terem passado em concurso no Estado, eles trabalharão como temporários

por: Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

Professores aprovados no último concurso para a rede estadual de São Paulo estão impedidos de assumir seus cargos por terem tirado, em algum momento de suas carreiras, licenças médicas por motivo de depressão. Por essa razão, devem continuar com contratos temporários. Especialistas afirmam que a decisão é preconceituosa. 
O Estado conversou com dois professores que passaram por todo o processo do concurso que selecionou docentes para atuar no ciclo 2 do ensino fundamental. O concurso tem diversas etapas: prova inicial, curso de preparação (que dura cerca de quatro meses), prova pós-curso e diversos exames de perícia médica - fase na qual foram "reprovados". Docentes míopes e obesos também foram impedidos de assumir seus cargos nessa mesma seleção.
ir Berce, de 36 anos, que leciona na rede pública desde 1994 com contrato temporário, é um dos barrados. Ele conta que, na primeira perícia, foi considerado apto. Seu nome foi publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro, na lista dos professores nomeados. No entanto, no dia 26, Berce foi convocado para uma nova perícia. O psiquiatra questionou as licenças médicas que ele havia tirado em 2003 (cinco dias afastado) e em 2004 (duas vezes: dez dias e depois duas semanas).
"Eu nem lembrava mais disso, foi há tanto tempo. Tomei fluoxetina (um tipo de antidepressivo) por seis meses. Hoje não tomo mais, estou muito bem. Foi um período difícil na minha vida: minha mãe tinha morrido, minha irmã tinha sofrido um acidente e eu estava terminando minha tese", lembra. Berce é formado em Ciências Sociais pela USP e tem mestrado em Antropologia pela PUC-SP. Ele também leciona na rede municipal de Barueri.
Nessa mesma perícia, Berce passou pelo teste de Rorschach - que consiste em interpretar dez pranchas com imagens formadas por manchas simétricas de tinta. "Depois que soube da reprovação, pedi para ver o prontuário. Nele, havia a seguinte anotação: "visto avaliação psicológica F-32 - sugiro temerário o ingresso" e "não apto"", conta. F-32 é o código da Classificação Internacional das Doenças (CID) para depressão.
O professor C.Z., de 34 anos, que, assim como Berce, leciona Sociologia, atua na rede estadual há dez anos e foi vetado no concurso pelo mesmo motivo. No ano passado, ele terminou um casamento de cinco anos e precisou se afastar do trabalho. "Foi um período difícil, que me consumiu muito e fui orientado a procurar um psiquiatra para tirar uma licença", lembra ele.
Z. ficou um mês fora da sala de aula. "Eu nunca havia tirado licença do trabalho. E nunca tomei remédio", afirma. Segundo ele, na perícia do concurso, o médico marcou "não apto". "Eu vi quando ele escreveu e perguntei o porquê. Ele disse que era por causa da licença. Tentei argumentar e explicar os motivos, mas ele não quis me ouvir."
Os dois professores continuam dando aulas como temporários. "É contraditório: como posso continuar trabalhando se eles me vetaram?", questiona o professor Berce.
Ambos recorreram da decisão e foram convocados para novas perícias, que devem ocorrer nesta semana (mais informações nesta página).
Discriminação. A psiquiatra da Unifesp Mara Fernandes Maranhão afirma que vetar um docente pelo fato de ele ter tido depressão é preconceito. "Toda pessoa está sujeita a passar por situações difíceis", explica. "Aquelas que têm propensão ou componente genético desenvolvem processos depressivos."
Segundo Mara, são poucos os quadros realmente curáveis, já que há grande chance de recorrência. "Mas a doença é tratável e, com acompanhamento, o paciente pode voltar a trabalhar normalmente. Não existe razão para rejeitá-lo."
Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, concorda. "Essa pessoas estão sendo discriminadas pelo próprio Estado, que é quem deveria combater esse tipo de coisa."
Para o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o governo deve "propor acompanhamento a todos os casos de professores com problemas de saúde e não alijá-los do trabalho". A entidade ressalta que seu departamento jurídico tem ingressado com ações na Justiça para garantir aos professores nessa situação o direito de lecionar.

12 de setembro de 2010

TRE proíbe que cartaz da Apeoesp seja afixado em escolas

PSDB e DEM entraram com ação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a divulgação de cartaz do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp), que aponta os nomes dos deputados que, em 2009, votaram a favor  do Projeto de Lei Complementar nº 29, conhecido como PLC 29. Em decisão liminar, o juiz Luís Francisco Aguilar Cortez determinou a retirada dos existentes nas escolas.

“Nós achamos injusta a proibição, mas estão cumprindo a decisão”, afirma a Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp. “Por que o TRE-SP não proíbe a propaganda do Serra que divulga a história de dois professores na sala de aula, que é uma mentira?”
O PCL 29 arrebentou com o Plano de Cargos e Salários dos professores da rede estadual de ensino. Ele institui a prova de mérito para evoluir na carreira e receber até 25% de aumento.  Ele prevê ainda que serão promovidos até 20% dos professores que atingirem uma pontuação pré-estabelecida numa prova. Ou seja, exclui 80% da categoria. Por isso, a Apeoesp foi contra o PLC 29. Ele, porém, foi aprovado.

“A Secretaria Estadual de Educação elegeu a avaliação individual do professor como a grande saída para a péssima situação das escolas estaduais. Com isso, tenta jogar o foco dos problemas educacionais sobre o educador”, justifica Maria Izabel. “Entendemos que a educação vai além da relação professor-aluno em sala de aula e dos conhecimentos individuais de cada professor. Não basta, portanto, uma prova de conhecimentos do professor para que se assegure a qualidade de ensino.”

“Já pensou a gente aplicar uma provinha em cada deputado, para dar aumento apenas para uma minoria?”, questiona Izabel Noronha. “Da mesma forma, que eles não admitiriam a provinha, nós não concordamos com ela.. Por isso, agora, queremos dar o troco naqueles que votaram a favor da PLC 29 e contra os professores.”

Decisão Liminar em 24/08/2010 – RP Nº 704832
Recebo a conclusão no impedimento ocasional.
O material anexado com a representação indica, em princípio, violação ao artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97, porque vedada a veiculação de propaganda em bens públicos.
Seu conteúdo (fls. 14) igualmente confirma o objetivo eleitoral, contrário àquelas candidaturas.
Presentes, portanto, nesta fase, os requisitos relativos a aparência do direito alegado e risco decorrente da demora.
Defiro a liminar para determinar a imediata retirada do material apontado; ressalvo que, na sede da requerida é livre a manifestação de opinião, daí porque não cabe a restrição ou busca e apreensão.
Após, notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do art. 7º, caput, da Res. TSE nº 23.193/09.
Após, à d. Procuradoria Regional Eleitoral.
SP, em 24 de agosto de 2010.
(a) Luís Francisco Aguilar Cortez – Juiz Auxiliar

ESTES DEPUTADOS VOTARAM CONTRA OS PROFESSORES
DEM
Edmir Chedid, Estevam Galvão,  João Barbosa de Carvalho, Milton Leite Filho
PDT
José Bittencourt, Rogério Nogueira
PMDB
Baleia Rossi, Jorge Caruso, Uebe Rezeck, Vanessa Damo
PP
Mozart Russomano
PPS
Alex Manente, Davi Zaia, Roberto Morais, Vitor Sapienza
PRB
Gilmaci Santos, Otoniel Lima
PSB
Ed Thomas, Jonas Donizette, Luciano Batista, Marco Porta, Vinícius Camarinha
PSC
Said Mourad
PSDB
Analice Fernandes, Bruno Covas, Cassio Navarro, Celino Cardoso, Celso Giglio, Fernando Capez, Geraldo Vinholi, Hélio Nishimoto, José Augusto, João Caramez, Maria Lucia Amary, Mauro Bragato, Milton Flávio, Paulo Barbosa, Pedro Tobias, Roberto Massafera, Rodolfo Costa Silva, Samuel Moreira, Vaz de Lima.
PTB
Campos Machado, Roque Barbieri, Waldir Agnello
PV
Camilo Gava, Edson Giriboni, Reinaldo Alguz

por Conceição Lemes em www.viomundo.com.br/voce-escreve/cartaz-proibido.html